MPRJ recorre de perdão judicial concedido a Monique Medeiros pela morte de menino Henry Borel
06/06/2026
(Foto: Reprodução) MPRJ entra com recurso contra perdão judicial concedido a Monique Medeiros
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso contra o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto em 2021.
A informação foi dada pelo promotor Fábio Vieira em entrevista à Rádio CBN. Segundo o MPRJ, houve irregularidade na alteração de um dos quesitos submetidos aos jurados, o que pode ter influenciado a decisão do conselho de sentença.
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Monique foi condenada por homicídio culposo e, posteriormente, recebeu perdão judicial da juíza Elizabeth Louro, na madrugada da última quinta-feira (4).
Monique Medeiros no julgamento do Caso Henry
Brunno Dantas/TJRJ
Caso o recurso seja aceito, o julgamento poderá ser anulado, e Monique poderá ser submetida a um novo júri.
A defesa de Monique Medeiros afirmou que não vê fundamentos que justifiquem a reforma da decisão.
Perdão judicial
Ao justificar a concessão do perdão judicial, a magistrada citou a “perseguição implacável” e o “franco massacre” enfrentados por Monique nos últimos cinco anos. A juíza também destacou que ela era ré primária e a classificou como uma mãe exemplar.
Monique respondia, entre outras acusações, por homicídio por omissão duplamente qualificado — por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença, formado por cinco homens e duas mulheres, entendeu que Monique não teve a intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte da criança, elementos que caracterizam o dolo.
Henry Borel
Jornal Nacional/ Reprodução
Os jurados concluíram que ela agiu com negligência e desclassificaram a acusação original de homicídio doloso para homicídio culposo.
Na prática, a decisão reconheceu a responsabilidade penal de Monique pela morte de Henry. Mesmo assim, a juíza decidiu extinguir a punição por meio do perdão judicial.
O perdão judicial é uma previsão do Código Penal aplicada em situações específicas de homicídio culposo. Nesses casos, a Justiça pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de forma tão grave que uma punição adicional é considerada desnecessária.
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